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Carnaval: MPTO intensifica fiscalização e alerta que omissão em casos de violação de direitos é crime

Com o início das festividades de Carnaval em todo o estado, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) emitiu um alerta sobre a responsabilidade coletiva na proteção de crianças e adolescentes. O coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude (Caopije) e promotor de Justiça, Sidney Fiori Júnior, ressalta que a omissão diante de violações de direitos configura crime, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com o promotor de Justiça, as leis impõem o dever de notificação a toda a sociedade. “O cidadão comum, que vê uma situação de violência e não comunica, pratica um crime pela sua própria omissão”. A medida visa combater índices críticos de violência, considerando que o Tocantins ocupa a 7ª posição nacional em registros de estupro de vulnerável, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Punição rigorosa para venda de álcool

A comercialização ou o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é crime previsto no artigo 243 do ECA, com pena de dois a quatro anos de detenção e multa. Sidney Fiori Júnior alerta que a fiscalização deve ser rigorosa por parte dos comerciantes, inclusive em casos de fornecimento indireto.

“Se você observar que há um adulto que compra e esse adulto está fornecendo, você precisa cessar imediatamente a venda, porque pode configurar uma situação em que você está concordando com a venda para um adulto e esse adulto está fornecendo para a criança”, explica. 

O rigor da lei foi ampliado com a Lei Federal nº 15.234/2025, de outubro de 2025, a qual prevê que, se houver a comprovação do consumo efetivo da bebida pelo menor, a pena do fornecedor pode ser aumentada em até a metade.

Busca imediata por crianças perdidas

O MPTO também busca desmistificar a crença de que é necessário aguardar 24 horas para registrar o desaparecimento de um menor. Dados de 2025 indicam que o Brasil registrou uma média de 66 desaparecimentos infantis por dia.

“Se de fato a criança desaparecer, a orientação é imediatamente procurar a polícia. Não precisa esperar 24 horas”. No Tocantins, as famílias devem acionar a polícia militar (190) ou a polícia civil; esta que dispõe do grupo especializado Polinter para buscas imediatas. O uso de pulseiras ou crachás de identificação com nome e telefone de contato é recomendado para facilitar a localização.

Regras para eventos e trabalho infantil

Para a realização de festas e blocos, os organizadores devem observar o artigo 149 do ECA, que trata da expedição de alvarás pela Vara da Infância e Juventude. Eventos que permitem a entrada de menores desacompanhados exigem autorização judicial prévia. Já a presença de crianças acompanhadas pelos pais é permitida, desde que haja vigilância ininterrupta dos responsáveis.

A instituição também ressalta a preocupação com o aumento do trabalho infantil durante o período festivo. Segundo a Pnad Contínua do IBGE, a Região Norte possui cerca de 248 mil menores em situação de trabalho infantil. O promotor de Justiça ressalta que o risco de acidentes graves é elevado nessas situações e que o Ministério Público pode acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT) para responsabilizar os infratores.

Campanha contra o assédio

As ações de fiscalização ocorrem, de forma integrada, à nova campanha do Ministério Público do Tocantins para o Carnaval 2026: “Pedi pra parar, PAROU! Carnaval é para todos e o respeito também!”, com foco principal na prevenção do assédio e a aplicação do protocolo federal “Não é Não”.

A mobilização atinge cidades com carnavais tradicionais, como Palmas, Gurupi, Dianópolis, Arraias e Tocantinópolis. A atuação é motivada por dados do Atlas da Violência 2025, que apontam que 13 crianças ou adolescentes sofrem algum tipo de abuso a cada hora no Brasil. 

Em casos de denúncias, o MPTO orienta o contato com a polícia militar e, em caso envolvendo menores, com o Conselho Tutelar.