Os contribuintes com pendências financeiras junto ao Poder Judiciário do Tocantins já podem aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis 2025). A iniciativa, que começa nesta quarta-feira (15) e segue até o dia 30 de outubro, oferece condições especiais para pessoas físicas e jurídicas quitarem seus débitos não tributários.
A participação do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) no programa foi viabilizada por meio de uma parceria com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz/TO) e oficializada pela Medida Provisória nº 10. A medida amplia o alcance do Refis estadual e facilita a regularização de valores devidos ao Poder Público.
Os débitos não tributários são obrigações financeiras que não se enquadram como tributos, impostos, taxas ou contribuições. Envolvem, por exemplo, multas administrativas, ressarcimentos, indenizações, preços públicos e outros créditos de natureza patrimonial. No caso do TJTO, incluem-se multas aplicadas a fornecedores, valores pagos indevidamente a servidores e restituições relacionadas a capacitações realizadas de forma insatisfatória.
A adesão ao programa deve ser feita presencialmente na Diretoria Financeira do TJTO, localizada no térreo do Anexo I do Tribunal de Justiça, na Quadra 103 Norte, Rua NO 11 com Avenida NS 01, Lote 02, em Palmas. O atendimento ocorre das 12h às 18h, entre os dias 15 e 30 de outubro de 2025.
Para efetivar o parcelamento, o contribuinte deve quitar a primeira parcela no momento da adesão.
