O cadastro eleitoral está fechado até 3 de novembro, mas alguns serviços continuam disponíveis para a eleitora e o eleitor. A Justiça Eleitoral do Tocantins informa que a emissão de 2ª via do título, o pagamento de multas, a emissão de certidões de quitação e crimes eleitorais e a consulta da situação do título ainda podem ser feitos normalmente.
Já operações como tirar o primeiro título, coleta biométrica, atualização dos dados cadastrais, regularização, mudança de local de votação e transferência de domicílio eleitoral seguem indisponíveis desde o último dia 7, quando o cadastro eleitoral foi fechado. O fechamento, previsto na Lei das Eleições, é necessário para que a Justiça Eleitoral consolide os dados do eleitorado e organize o pleito de outubro.
É válido ressaltar que, caso o eleitor não tenha cadastrado a biometria, ele ainda pode votar normalmente nestas eleições, se seu título não estiver cancelado. Basta levar junto um documento oficial com foto.
Título cancelado
O título de eleitor só é cancelado quando o eleitor não vota em três eleições consecutivas (contando primeiro e segundo turno), sem justificar e sem pagar as multas correspondentes à ausência. Nessa conta, também são incluídas eleições suplementares.
Como o cancelamento só é efetivado se o eleitor deixar de justificar e de quitar a multa referente, para quem tem apenas uma ou duas ausências, o título continua regular, mantendo então o direito de exercer o voto nas Eleições 2026.
No entanto, esse eleitor ainda tem multas pendentes, geralmente no valor de R$ 3,51 por cada turno ausente. O débito não impede o voto, mas bloqueia a regularização do CPF, a emissão do passaporte, a posse em concurso público, renovação de matrículas em universidades públicas e o empréstimo em bancos públicos, até a multa ser paga.
Onde procurar atendimento
Para emitir a 2ª via, certidões e pagar multas eleitorais, o cidadão tocantinense pode procurar atendimento presencial nos cartórios eleitorais, acessar a página do Autoatendimento Eleitoral ou entrar em contato com a Central de Atendimento Virtual ao Eleitor (Cave) pelo WhatsApp 0800 6486 800.
Certidão circunstanciada
Com o fechamento do cadastro eleitoral, os cidadãos que não regularizaram sua situação ou que ainda não tiraram o título de eleitor ficam impedidos de realizar novas movimentações no sistema até o dia 2 de novembro. No entanto, para garantir o acesso a atendimentos que exigem a quitação com a Justiça Eleitoral, os interessados podem solicitar a Certidão Circunstanciada. O documento atesta a situação do eleitor e pode ser utilizado para a emissão de passaportes, recebimento de benefícios sociais, posse em cargos públicos e renovação de matrículas em instituições de ensino.
Com valor de quitação provisória, essa certidão está disponível inclusive para jovens que completarem 18 anos durante o período de fechamento do cadastro. Mas diferente de outros serviços digitais, a solicitação deste documento só pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral, mediante a apresentação de um documento de identificação com foto.
É importante ressaltar que a validade da Certidão Circunstanciada em 2026 vai apenas até o dia 2 de novembro e o documento não habilita o cidadão a votar. No documento constará o motivo legal que impede a regularização imediata e uma recomendação para que o interessado procure a Justiça Eleitoral assim que o cadastro for reaberto.
Fonte: Portal Stylo
