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MPTO recomenda mais transparência e controle sobre emendas parlamentares em seis municípios do norte do Tocantins

O Ministério Público do Tocantins expediu recomendações administrativas às prefeituras e câmaras municipais de Colinas do Tocantins, Brasilândia do Tocantins, Bernardo Sayão, Couto Magalhães, Juarina e Palmeirante, na região norte do estado. O objetivo é adequar a gestão das emendas parlamentares municipais aos padrões de transparência e rastreabilidade exigidos pelo Supremo Tribunal Federal.

Os documentos foram assinados pelo promotor de Justiça Raimundo Fábio da Silva. Segundo os procedimentos instaurados pela 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins, a insuficiência de mecanismos de transparência e controle das emendas pode comprometer o controle social, favorecer desvios de finalidade e violar princípios da administração pública.

Entre as determinações, o MPTO orienta que os portais da transparência das prefeituras e câmaras municipais divulguem informações mínimas sobre cada emenda parlamentar. Devem constar dados como nome do autor da emenda, valor individualizado, objeto detalhado com a finalidade pública específica, órgão executor e entidade beneficiária final.

A recomendação também prevê a implantação de mecanismos de rastreabilidade integral dos recursos, no chamado controle “ponta a ponta”, desde a indicação legislativa até a entrega do resultado final à população.

Outra medida estabelece que a execução de qualquer emenda ficará condicionada à apresentação de plano de trabalho formal, contendo justificativa, estimativa de custos e cronograma. O documento deverá ser aprovado pelo Poder Executivo e publicado integralmente na internet.

Regras para saúde e terceiro setor

Nos recursos destinados à saúde, o MPTO recomenda que as emendas sejam submetidas às instâncias de governança e planejamento do Sistema Único de Saúde municipal. Já nos casos de repasses a organizações da sociedade civil, os gestores deverão realizar chamamento público ou apresentar justificativa legal para dispensa, além de exigir prestação de contas detalhada das entidades beneficiárias.

Outro ponto destacado é a obrigatoriedade de movimentação dos recursos em contas bancárias específicas. Conforme a recomendação, fica vedada a mistura desses valores com outras fontes de receita, medida que busca facilitar a fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e pelos órgãos de controle interno.

Prazo de 30 dias

Os municípios têm prazo de 30 dias para encaminhar à Promotoria de Justiça a documentação que comprove o cumprimento das orientações. O Ministério Público ressalta que a recomendação possui caráter preventivo e busca evitar irregularidades. Entretanto, o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública.