Publicidade

Ex-prefeito, ex-servidora e pregoeiro de Augustinópolis são condenados por improbidade e terão de ressarcir R$ 191 mil

Um ex-prefeito, uma ex-servidora municipal e um pregoeiro de Augustinópolis foram condenados por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo aos cofres públicos. A sentença, proferida nesta terça-feira (10) pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da Comarca de Augustinópolis, determina o ressarcimento de mais de R$ 191 mil ao erário, além da aplicação de outras penalidades, como suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.

A decisão judicial teve como base irregularidades graves em processos de licitação identificadas em análise do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO), relacionadas à gestão de recursos destinados à contratação de serviços de transporte. De acordo com a sentença, os três réus praticaram fracionamento irregular de despesas, realizaram contratações sem licitação de forma ilegal e apresentaram cotações de preços sem justificativa adequada.

Ao fundamentar a condenação, o magistrado destacou que as falhas constatadas não foram pontuais, mas configuraram uma “reiteração sistemática de condutas ilícitas” com o objetivo de burlar a legislação. Entre os elementos considerados na decisão está um acórdão do TCETO, utilizado como prova técnica para demonstrar as irregularidades.

Segundo o juiz, o dolo específico — exigido pela nova Lei de Improbidade Administrativa — ficou comprovado não por meras presunções, mas pelo conjunto de condutas reiteradas apontadas pelo Tribunal de Contas, como a ausência de estimativas de preços adequadas, ilegalidades em procedimentos de inexigibilidade de licitação e falta de justificativa para cotações.

O prejuízo, calculado em quase R$ 192 mil, corresponde à diferença entre os valores pagos a uma cooperativa e o montante efetivamente comprovado como serviço prestado. Na sentença, o magistrado afirmou que “as provas dos autos, em especial a decisão do TCETO, são suficientes para demonstrar o dolo específico dos agentes, o dano efetivo ao erário e a violação frontal aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, configurando os atos de improbidade”.

Penalidades

Para o ex-prefeito e a ex-servidora, a Justiça determinou o ressarcimento integral do dano, o pagamento de multa civil no mesmo valor do prejuízo e a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Ambos também perderão eventuais funções públicas que estejam exercendo e ficarão proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.

Já o pregoeiro foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa equivalente a 50 vezes o valor do salário que recebia à época dos fatos e à proibição de contratar com a administração pública pelo período de quatro anos.

Ascom