O voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux proferido há pouco no julgamento do Habeas Corpus 261215 pela segunda turma foi para manter o governador Wanderlei Barbosa no cargo. Fux acompanhou o voto do relator, ministro Nunes Marques, que em decisão liminar na última sexta-feira, 5, revogou o afastamento determinado na Ação Cautelar Inominada n. 139 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para Luiz Fux o afastamento era desnecessário, tendo em vista manifestação inicial do Ministério Público Federal que era contra tirar o governador do cargo. O ministro chega a transcrever os argumentos do MPF, que posteriormente se manifestou contra a volta de Wanderlei ao governo. Leia abaixo o trecho.
“In casu, o Ministério Público Federal- dominus litis que atuou na causa de origem-, manifestou-se duas vezes pelo indeferimento da representação da Polícia Federal, por compreender ausentes i) o risco concreto e atual à ordem pública ou à persecução penal; ii) a contemporaneidade da medida; bem como iii) os requisitos da necessidade, adequação e proporcionalidade da providência cautelar”, argumentou Fux.
Com este voto o pedido dos advogados de Wanderlei para suspender o afastamento e a liminar ficam convalidados, mas aguardando ainda os votos dos ministros Gilmar Mendes e Dias Tóffoli. A previsão de encerramento deste julgamento virtual é para meia noite do dia 11, quinta-feira.
