O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (5) o retorno imediato de Wanderlei Barbosa ao cargo de governador do Tocantins. A decisão suspende a medida cautelar imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia afastado o gestor por 180 dias em razão das investigações da Operação Fames-19, que apura supostos desvios em contratos de cestas básicas firmados entre 2020 e 2021.
Na decisão liminar, o ministro considerou não estarem presentes os requisitos de necessidade, proporcionalidade e contemporaneidade que justificariam o afastamento de um chefe do Executivo estadual. Nunes Marques citou, inclusive, que o Ministério Público Federal – ouvido duas vezes durante a tramitação do processo no STJ – havia se manifestado contra a imposição da medida extrema, defendendo o aprofundamento das investigações antes de qualquer providência mais gravosa.
Segundo o entendimento do relator, embora existam indícios de irregularidades na aquisição e distribuição de cestas básicas durante a pandemia, “não se formou quadro probatório com consistência suficiente para justificar o afastamento do governador”, uma vez que os principais fatos investigados remontam aos anos de 2020 e 2021, anteriores à gestão de Wanderlei Barbosa.
O ministro destacou ainda que não há demonstração de risco atual à ordem pública ou à persecução penal, e que parte dos elementos usados para justificar o afastamento — como diálogos entre investigados e mensagens apagadas — não apresentam força suficiente para sustentar a medida excepcional. Ele também ponderou que suspeitas sobre suposta lavagem de dinheiro relacionada à construção de uma pousada em Taquaruçu carecem de apuração mais aprofundada, não sendo, portanto, fundamento adequado para o afastamento imediato.
Outro ponto considerado foi o impacto institucional provocado pela saída do governador por longo período, especialmente às vésperas de ano eleitoral. Para o ministro, a medida do STJ representaria intervenção excessiva na esfera política do Tocantins sem comprovação de riscos concretos.
Nunes Marques lembrou ainda que o próprio Supremo, em casos semelhantes, utiliza como parâmetro o prazo máximo de 90 dias para afastamentos cautelares — limite já alcançado por Wanderlei Barbosa desde o dia 2 de dezembro.
Com a decisão, ficam também suspensas as demais medidas cautelares que impediam o governador de acessar prédios da administração pública direta e indireta do Estado e da Assembleia Legislativa. O caso será agora submetido ao referendo da Segunda Turma do STF em sessão virtual extraordinária.
A Operação Fames-19, conduzida pela Polícia Federal, segue em andamento para aprofundamento das investigações sobre supostos desvios de recursos públicos em contratos de fornecimento de cestas básicas durante o período crítico da Covid-19.
Secom
