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Polêmica sobre sobras eleitorais: candidato à presidência do PT contesta retotalização e cobra vaga para Célio Moura

Jornalista Fernanda Dias
Jornalista Fernanda Dias

O advogado Nile William Fernandes, que disputa a presidência regional do Partido dos Trabalhadores (PT) no Tocantins, ingressou na última sexta-feira (13) com uma reclamação no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) questionando a retotalização dos votos das eleições de 2022. A medida contesta a decisão da Comissão Apuradora que reconheceu apenas o direito do deputado federal Tiago Dimas (Podemos) à vaga na Câmara dos Deputados, em substituição a Lázaro Botelho (Progressistas).

Na ação administrativa eleitoral protocolada sob o número 0600123-16.2025.6.27.0000, Nile defende que, com base na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.228 e 7.263, o ex-deputado federal Célio Moura (PT) também teria direito à vaga — no lugar atualmente ocupada por Eli Borges (PL).

A reclamação, assinada por Nile em nome do Diretório Regional do PT e da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), argumenta que a aplicação dos critérios de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” foi feita de forma desproporcional e incoerente, prejudicando partidos e federações que atingiram o quociente partidário.

O documento questiona especificamente a interpretação do TRE-TO sobre as regras de distribuição de vagas conforme a Resolução TSE nº 23.677/2021 e o artigo 109 do Código Eleitoral, que passaram por mudanças após decisão do STF. A Corte Suprema determinou que a participação dos partidos na terceira fase da distribuição de cadeiras — a chamada fase das “sobras das sobras” — não depende mais das exigências de desempenho mínimo (80% do quociente eleitoral e 20% de votos nominais).

Segundo a petição, partidos que obtiveram votação superior ao quociente eleitoral acabaram elegendo menos representantes do que legendas com desempenho inferior, distorcendo os princípios do sistema proporcional.

“O que se observou foi uma concentração indevida de vagas na segunda fase da distribuição, ignorando o pluralismo político e a lógica do sistema proporcional brasileiro”, argumenta Nile William Fernandes.