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Mulheres vítimas de violência doméstica poderão ter isenção na taxa de inscrição de concursos públicos realizados no Tocantins

Mulheres que passaram pela realidade de conviver com violência doméstica poderão ter isenção na taxa de inscrição de concursos públicos realizados no Tocantins. O mesmo vale para quem participar de processos seletivos para contratação dentro do serviço público.

A lei nº 4.715, de 27 de maio de 2025 foi sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e publicada na edição do Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (29).

Conforme o texto, para ter direito ao benefício previsto na Lei, a vítima de violência doméstica e familiar deverá apresentar documentos que comprovem uma das seguintes situações:

A existência de ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei Maria da Penha;

A instauração de inquérito policial contra o agressor.

Com relação a processos seletivos, as vítimas também serão isentas de pagar qualquer taxa de inscrição para concorrer a vagas para contratação por tempo determinado no âmbito da administração direta ou indireta do Estado do Tocantins.

Por: Secom