Mulheres que passaram pela realidade de conviver com violência doméstica poderão ter isenção na taxa de inscrição de concursos públicos realizados no Tocantins. O mesmo vale para quem participar de processos seletivos para contratação dentro do serviço público.
A lei nº 4.715, de 27 de maio de 2025 foi sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e publicada na edição do Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (29).
Conforme o texto, para ter direito ao benefício previsto na Lei, a vítima de violência doméstica e familiar deverá apresentar documentos que comprovem uma das seguintes situações:
A existência de ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei Maria da Penha;
A instauração de inquérito policial contra o agressor.
Com relação a processos seletivos, as vítimas também serão isentas de pagar qualquer taxa de inscrição para concorrer a vagas para contratação por tempo determinado no âmbito da administração direta ou indireta do Estado do Tocantins.
Por: Secom
