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Justiça Eleitoral mantém mandatos de prefeito e vice de Carmolândia por falta de provas

A Justiça Eleitoral da 34ª Zona de Araguaína rejeitou a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida por Lázaro Pereira da Silva Nascimento (Republicanos) contra o prefeito de Carmolândia, Douglas Oliveira (União Brasil), e o vice Jean Vicente de Lima (PP). A decisão, publicada recentemente, reforça a necessidade de provas robustas para cassações por suposto abuso de poder econômico.

Na ação, Lázaro apontava supostas irregularidades na campanha de 2024, como gastos excessivos com combustível e material gráfico, além de inconsistências na prestação de contas. Entretanto, a sentença concluiu que os elementos apresentados não configuram abuso de poder nem desequilíbrio no pleito capazes de justificar a perda dos mandatos.

Falta de provas contundentes

O juiz responsável pelo caso destacou que, embora a desaprovação das contas de campanha seja relevante, ela, isoladamente, não comprova abuso de poder econômico. “A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pacífica nesse sentido”, pontuou o magistrado, frisando que a cassação de mandatos exige um conjunto probatório sólido, o que não ficou demonstrado.

Durante o processo, os depoimentos colhidos indicaram que o fornecimento de combustível foi utilizado com finalidade logística, sem relação direta com compra de votos. Também não foram encontradas evidências de desvio de recursos públicos nem de qualquer vantagem ilícita que configurasse abuso eleitoral.

Ministério Público também recomendou a rejeição

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se posicionou contra a ação, entendendo que não havia provas suficientes além da desaprovação das contas — que, inclusive, ainda aguarda julgamento definitivo. O juiz acatou o parecer e rejeitou o pedido de cassação.

O magistrado também indeferiu o pedido da defesa dos investigados para que o autor da ação fosse condenado por litigância de má-fé. Segundo a decisão, apesar da improcedência, não ficou caracterizada a intenção de distorcer fatos ou de utilizar o Judiciário de forma abusiva.

Defesa sinaliza possível recurso

Em nota, o advogado Leandro Fernandes Chaves, que representa Lázaro Pereira, afirmou que a sentença reconheceu a desaprovação das contas do prefeito, mas entendeu, neste primeiro momento, que os fatos não são suficientes para a cassação. A defesa estuda recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) e, se necessário, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por ora, Douglas Oliveira e Jean Vicente seguem no comando da Prefeitura de Carmolândia, até eventual decisão em instância superior.

Por: Ascom