O juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Escrivania Cível de Natividade, determinou, a suspensão de contratações temporárias irregulares para cargos permanentes no município. A decisão, resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, julgou o pedido parcialmente procedente.
Segundo o MP, o último concurso público realizado pela prefeitura de Natividade ocorreu em 2011. Desde então, a administração tem mantido um número elevado de contratações temporárias, sem justificativa legal específica, o que contraria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. O órgão solicitava, além da suspensão das contratações, a realização de um novo concurso com edital e cronograma definidos.
Na sentença, o magistrado reconheceu a prática irregular, apontando que o município não conseguiu comprovar a legalidade das contratações temporárias vigentes. Ele destacou que a Constituição admite esse tipo de vínculo apenas em situações excepcionais e que, neste caso, não houve demonstração concreta da excepcionalidade dos contratos.
Com isso, a Justiça determinou que novas contratações temporárias para cargos permanentes sejam suspensas, exceto nos casos expressamente permitidos por lei e desde que devidamente justificados. A decisão também proíbe a prorrogação de contratos que não cumpram os critérios legais.
No entanto, o juiz rejeitou os pedidos para obrigar o município a criar cargos e realizar concurso público. Para ele, essas decisões pertencem ao âmbito da administração municipal e estão protegidas pelo princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição.
A sentença ainda será submetida a reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.
