Juiz Eleitoral determina retirada de pesquisa eleitoral irregular divulgada pela Secretária de Educação
Em uma decisão que reafirma a importância da integridade nas campanhas eleitorais, o juiz Fabiano Gonçalves Marques, da Justiça Eleitoral de Alvorada, determinou a retirada de uma postagem de pesquisa eleitoral irregular divulgada por Vera Sônia Tomasi Almeida, Secretária de Educação de Alvorada. A pesquisa foi compartilhada em um grupo de mensagens do WhatsApp denominado “Professores Mul 2023”, que conta com 81 membros, e foi considerada em desacordo com a legislação eleitoral vigente.
A representação foi feita pela Comissão Provisória do Republicanos de Alvorada, que apontou que a pesquisa não estava registrada conforme as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), violando o artigo 2º da Resolução TSE n. 23600/2019. O juiz determinou que a representada retire a postagem no prazo de 24 horas. Caso não seja possível apagar o conteúdo devido ao tempo decorrido desde a publicação, a decisão ordena que a Secretária publique nos grupos em que a pesquisa foi compartilhada um comunicado esclarecendo a irregularidade do ato e orientando os membros sobre a situação.
Inicialmente, o pedido de tutela antecipada para a retirada imediata do conteúdo foi negado. No entanto, após novas manifestações do Ministério Público e do autor, e considerando a proximidade das eleições, o juiz fixou entendimento sobre a existência de abuso na propaganda eleitoral.

A decisão final determina que a representada, Vera Sônia Tomasi Almeida, retire a postagem no prazo de 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 e a possibilidade de ser configurado crime de desobediência. A Justiça Eleitoral enfatizou que a divulgação de pesquisas sem o devido registro legal, especialmente aquelas que possam induzir o eleitor ao erro, constitui uma prática abusiva que compromete a credibilidade do processo democrático.
Além da multa, a decisão judicial exige que a representada publique nos mesmos grupos um comunicado esclarecendo a irregularidade da pesquisa divulgada. Essa determinação visa garantir que o eleitorado não seja influenciado por informações ilegítimas, promovendo, assim, uma campanha eleitoral justa e transparente.
O caso serve como um alerta para todos os envolvidos em campanhas eleitorais sobre a importância de seguir rigorosamente as normas estabelecidas, especialmente no que diz respeito à divulgação de pesquisas eleitorais. A integridade e a lisura do processo eleitoral são essenciais para a manutenção da democracia, e a Justiça Eleitoral está atenta para coibir quaisquer práticas que possam comprometer esses valores fundamentais.
Veja a decisão na integra: