O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins ampliou o acesso ao serviço digital para contestação de multas de trânsito no estado. A ferramenta permite que cidadãos recorram de notificações de forma online e gratuita, sem necessidade de pagamento de taxas.
Segundo o órgão, o sistema pode ser utilizado para recursos relacionados a infrações de trânsito, exame toxicológico e irregularidades administrativas. Apenas nos quatro primeiros meses de 2025, foram registrados 535 processos na modalidade digital. Em todo o ano passado, o número de recursos realizados pela plataforma chegou a 270.
O presidente do Detran/TO, Hercy Filho, afirmou que o crescimento no uso da ferramenta demonstra maior adesão da população aos serviços digitais.
“O crescimento significativo dos recursos digitais indica que a população está aderindo cada vez mais a este novo serviço. Isso demonstra que estamos no caminho certo, buscando inovação e melhorias para o cidadão tocantinense”, destacou.
Como funciona o serviço
O recurso pode ser feito diretamente pelo site institucional do Detran/TO. Para acessar a plataforma, o usuário precisa realizar um cadastro com informações pessoais e e-mail válido, que será utilizado para autenticação e acompanhamento do processo.
Após o cadastro, o cidadão poderá iniciar o pedido de defesa ou recurso administrativo de acordo com a situação da multa.
O órgão orienta que, dentro do prazo de até 30 dias após a emissão do Auto de Infração, o motorista deve apresentar a chamada Defesa Prévia. Após esse período, a infração é convertida em penalidade e o procedimento passa a ser feito por meio de recurso formal.
Para abrir o processo, é necessário anexar documentos exigidos pelo sistema, além de preencher o requerimento disponível no portal do Detran, de forma digital ou manual, desde que as informações estejam legíveis.
Após o envio, o processo é encaminhado para análise e julgamento do órgão, e o andamento pode ser acompanhado pelo e-mail cadastrado.
Quais multas podem ser recorridas
O Detran/TO recebe recursos de multas aplicadas pelo próprio órgão e também pela Polícia Militar do Tocantins, identificadas pelo código 128 100.
Infrações emitidas por outros órgãos devem ser contestadas diretamente nas instituições responsáveis, como:
Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura do Tocantins;
Polícia Rodoviária Federal;
Agência Nacional de Transportes Terrestres;
órgãos municipais de trânsito de Palmas, Araguaína e Gurupi;
além do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
O Detran também orienta que infrações registradas por outros departamentos estaduais de trânsito devem ser tratadas diretamente junto aos respectivos órgãos.
O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins ampliou o acesso ao serviço digital para contestação de multas de trânsito no estado. A ferramenta permite que cidadãos recorram de notificações de forma online e gratuita, sem necessidade de pagamento de taxas.
Segundo o órgão, o sistema pode ser utilizado para recursos relacionados a infrações de trânsito, exame toxicológico e irregularidades administrativas. Apenas nos quatro primeiros meses de 2025, foram registrados 535 processos na modalidade digital. Em todo o ano passado, o número de recursos realizados pela plataforma chegou a 270.
O presidente do Detran/TO, Hercy Filho, afirmou que o crescimento no uso da ferramenta demonstra maior adesão da população aos serviços digitais.
“O crescimento significativo dos recursos digitais indica que a população está aderindo cada vez mais a este novo serviço. Isso demonstra que estamos no caminho certo, buscando inovação e melhorias para o cidadão tocantinense”, destacou.
Como funciona o serviço
O recurso pode ser feito diretamente pelo site institucional do Detran/TO. Para acessar a plataforma, o usuário precisa realizar um cadastro com informações pessoais e e-mail válido, que será utilizado para autenticação e acompanhamento do processo.
Após o cadastro, o cidadão poderá iniciar o pedido de defesa ou recurso administrativo de acordo com a situação da multa.
O órgão orienta que, dentro do prazo de até 30 dias após a emissão do Auto de Infração, o motorista deve apresentar a chamada Defesa Prévia. Após esse período, a infração é convertida em penalidade e o procedimento passa a ser feito por meio de recurso formal.
Para abrir o processo, é necessário anexar documentos exigidos pelo sistema, além de preencher o requerimento disponível no portal do Detran, de forma digital ou manual, desde que as informações estejam legíveis.
Após o envio, o processo é encaminhado para análise e julgamento do órgão, e o andamento pode ser acompanhado pelo e-mail cadastrado.
Quais multas podem ser recorridas
O Detran/TO recebe recursos de multas aplicadas pelo próprio órgão e também pela Polícia Militar do Tocantins, identificadas pelo código 128 100.
Infrações emitidas por outros órgãos devem ser contestadas diretamente nas instituições responsáveis, como:
Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura do Tocantins;
Polícia Rodoviária Federal;
Agência Nacional de Transportes Terrestres;
órgãos municipais de trânsito de Palmas, Araguaína e Gurupi;
além do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
O Detran também orienta que infrações registradas por outros departamentos estaduais de trânsito devem ser tratadas diretamente junto aos respectivos órgãos.
Secom
