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TRE determina retirada de vídeos de Ataídes de Oliveira por propaganda eleitoral antecipada

O Ministério Público Eleitoral obteve decisão liminar favorável junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins que determina a remoção imediata de vídeos publicados pelo pré-candidato ao governo do estado, Ataídes de Oliveira, em redes sociais. A medida foi proferida nesta terça-feira, 5, e fixa prazo de 24 horas para retirada do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A representação foi ajuizada após o MP identificar a divulgação, desde janeiro de 2026, de vídeos com elevado padrão de produção. Segundo o órgão, as publicações apresentam características típicas de peças de campanha, como cenário de estúdio, iluminação controlada, áudio tratado e edição sofisticada. Além disso, os conteúdos trazem propostas detalhadas de governo e utilizam linguagem que projeta o exercício futuro do cargo.

De acordo com o procurador regional eleitoral auxiliar Álvaro Lotufo Manzano, os vídeos reproduzem elementos comuns à propaganda eleitoral oficial, incluindo estética de campanha e uso de simbologia institucional. Ele destaca que o material também apresenta promessas administrativas concretas, com metas e investimentos descritos de forma detalhada, o que, na avaliação do MP, configura pedido implícito de voto.

“Há extrapolação do mero debate de ideias. O eleitor passa a receber uma mensagem de candidatura já estruturada, com promessas específicas e imediatas, o que pode gerar desequilíbrio na disputa”, argumentou o procurador na ação.

Ao analisar o caso, o TRE entendeu que os conteúdos ultrapassam os limites legais permitidos no período de pré-campanha. A decisão reconhece que a legislação autoriza manifestações de pré-candidatos antes do período oficial, mas ressalta que não é permitido o uso de estratégias típicas de propaganda eleitoral, nem a quebra da igualdade entre os concorrentes.

A liminar também aponta que os vídeos apresentam produção profissional e linguagem direcionada ao eleitorado, com expressões que sugerem o exercício do cargo. Para o tribunal, tais características violam o princípio da equidade na disputa eleitoral.

Além da remoção dos conteúdos já publicados, Ataídes de Oliveira deverá se abster de divulgar materiais semelhantes. Ao final do processo, o MP Eleitoral pede a aplicação de multa em valor superior ao mínimo legal, levando em conta a gravidade da conduta, a capacidade econômica do pré-candidato e o potencial impacto sobre o equilíbrio do pleito.

Segundo a representação, o alto investimento na produção dos vídeos indica que uma penalidade simbólica não seria suficiente para impedir a repetição da prática.