O Governo de Goiás alterou a regra que dispõe sobre a transferência de crédito acumulado de ICMS oriundo de benefício fiscal ou tratamento tributário diferenciado.
A mudança reduz de 12 para três meses consecutivos o prazo mínimo de comprovação do acúmulo do saldo credor para fins de transferência do crédito.
A medida está em vigor desde a última quinta-feira (12/03), com a publicação do Decreto nº 10.874, em suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE).
A alteração confere maior efetividade ao instrumento de estímulo a investimentos produtivos no Estado, ao permitir que o crédito acumulado seja utilizado com maior rapidez pelo contribuinte em investimentos específicos, como aquisição de ativo imobilizado ou realização de obras civis localizadas em Goiás.
Redução de prazo para transferência de crédito acumulado de ICMS
Até então, a transferência do crédito era condicionada, entre outros requisitos, à comprovação de acúmulo do saldo credor por período mínimo de 12 meses consecutivos, critério adotado para caracterizar a existência de saldo credor de natureza estrutural.
Com a nova regra, esse prazo passa a ser de três meses consecutivos.
A alteração proposta promove alinhamento entre o regime regulamentar de transferência de crédito e o conceito normativo já consolidado no âmbito da legislação tributária estadual, justifica a Secretaria da Economia.
