A Justiça determinou que o Município de Dueré, o prefeito Silvério Taurino da Rocha Moreira e o secretário municipal de Saúde, Vânio Rodrigues de Souza, se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre uma série de irregularidades apontadas no hospital municipal. A decisão foi proferida na última sexta-feira, 13, após requerimento do Ministério Público do Tocantins (MPTO), e antecede a análise de um pedido de liminar apresentado pelo órgão.
A medida ocorre após o ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP) pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, na quinta-feira, 12. Na ação, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes aponta uma “omissão prolongada da Administração Pública” quanto às condições da unidade de saúde, localizada na região sul do Estado.
Reformas e possíveis penalidades
Entre os pedidos, o MPTO requer que a Justiça obrigue o município a iniciar, no prazo de até 30 dias, as adequações estruturais necessárias no hospital, com conclusão em até 120 dias. As medidas incluem a regularização do carrinho de emergência, o abastecimento contínuo de medicamentos e a obtenção de licenças sanitárias e de segurança.
Em caso de descumprimento, o Ministério Público sugere a aplicação de multa diária de R$ 10 mil para cada um dos responsáveis.
Situação de “risco assistencial”
O processo tem como base vistorias realizadas pelo Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM/TO) entre 2021 e 2025, que identificaram falhas graves e persistentes. Segundo o MPTO, os problemas são de ordem administrativa, estrutural e assistencial, mantendo o hospital em um cenário classificado como de “risco assistencial”.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de alvarás do Corpo de Bombeiros e sanitário, além de infiltrações, mofo e rachaduras na estrutura. Também foi constatado desabastecimento de medicamentos essenciais, como adrenalina, amiodarona, atropina e soro fisiológico, além da presença de produtos vencidos na Sala de Recuperação Pós-Anestésica (SRPA).
O relatório ainda indica falhas no armazenamento de materiais esterilizados no Centro de Material e Esterilização (CME), ausência de enfermeiro responsável pelo setor e falta de acessibilidade para pessoas com deficiência em banheiros e no repouso médico, situação classificada como discriminatória.
Tentativas frustradas de solução
A ação destaca que o MPTO tentou resolver a situação de forma extrajudicial, por meio da Recomendação Administrativa nº 07/2023. No entanto, vistorias posteriores do CRM/TO apontaram que as medidas adotadas pela prefeitura foram insuficientes para corrigir as irregularidades.
Além disso, segundo o órgão, os gestores municipais não demonstraram interesse na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ignorando notificações encaminhadas no fim de 2025.
Pedido de indenização
O Ministério Público também solicita a condenação solidária do prefeito e do secretário de Saúde ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. O valor, conforme a ação, deverá ser revertido ao Fundo Municipal de Saúde.
De acordo com o MPTO, a medida tem caráter pedagógico, diante da reincidência das irregularidades e da falta de solução mesmo após sucessivas recomendações e fiscalizações.
Informações: Portal Stylo
