O Governo do Tocantins tem realizado entregas de títulos definitivos em diferentes municípios por meio da política de regularização fundiária.
A medida transforma a posse em propriedade formal e garante segurança jurídica a moradores de áreas contempladas em programas oficiais.
A regularização pode alcançar imóveis adquiridos por contrato de compra e venda sem registro em cartório, cessão de direitos, loteamentos antigos não regularizados e ocupações consolidadas em áreas públicas passíveis de regularização.
O procedimento não ocorre de forma isolada, mas coletivo, após inclusão do bairro ou setor em processo administrativo.
Para saber se a área está contemplada, o morador deve verificar se o bairro ou setor já foi incluído em programa oficial de regularização.
A informação pode ser consultada na Secretaria Municipal responsável pelo setor fundiário, na prefeitura do município ou, em caso de áreas estaduais, junto ao Instituto de Terras do Tocantins (Itertins).
Prefeituras também costumam divulgar editais e chamamentos públicos para cadastramento dos moradores.
Caso a área ainda não esteja incluída em programa oficial, os próprios moradores podem se organizar e protocolar pedido formal junto ao município solicitando estudos para regularização.
A Lei Federal nº 13.465/2017 permite que associações de moradores, cooperativas, proprietários da área ou até os próprios ocupantes provoquem o poder público a analisar a viabilidade do processo.
A abertura, no entanto, depende de avaliação técnica, urbanística e jurídica por parte da administração pública.
O processo segue as diretrizes da Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no país.
Moradores interessados devem procurar os canais oficiais do município ou do Estado para verificar a situação da área e os documentos exigidos.
Com o título definitivo, o proprietário pode vender legalmente o imóvel, acessar crédito, financiar melhorias e garantir o direito à herança.
A regularização fundiária integra as políticas públicas voltadas à organização urbana, inclusão social e fortalecimento da segurança jurídica no Tocantins, sendo apresentada pelo governo como instrumento de desenvolvimento e valorização patrimonial das famílias beneficiadas.
Fontes: Lei Federal nº 13.465/2017; Instituto de Terras do Tocantins (Itertins).
