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Projeto na Assembleia amplia poderes de presidentes de CPIs para solicitar medidas cautelares à Justiça

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) um Projeto de Resolução que propõe alterações no Regimento Interno da Casa para ampliar as competências dos presidentes de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). A matéria é de autoria do deputado estadual Eduardo Mantoan (PSDB) e foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) nesta terça-feira, 10.

A proposta altera a Resolução nº 201/1997, que institui o Regimento Interno da Aleto, especificamente o artigo 55. O novo texto prevê que o presidente de CPI poderá solicitar ao juízo criminal, em qualquer fase da investigação, a adoção de medidas cautelares necessárias quando houver indícios veementes da proveniência ilícita de bens.

Entre as medidas previstas estão o bloqueio de bens e outras providências judiciais destinadas a assegurar o resultado útil das investigações. O projeto também se fundamenta na Lei Federal nº 13.367/2016, que atualizou instrumentos de investigação no âmbito nacional, incluindo a possibilidade de requerer medidas cautelares e a condução coercitiva — por oficial de justiça — de testemunhas intimadas que deixarem de comparecer à oitiva sem justificativa.

Segundo o deputado Eduardo Mantoan, a iniciativa busca atualizar a legislação estadual e adequá-la aos mecanismos já previstos na legislação federal, fortalecendo a atuação das CPIs no âmbito do Parlamento tocantinense.

As Comissões Parlamentares de Inquérito têm previsão no artigo 58 da Constituição Federal e dispõem de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, sendo instauradas para apuração de fato determinado e por prazo certo. Caso aprovada, a proposta poderá ampliar os instrumentos à disposição das CPIs na condução de investigações no Legislativo estadual.