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Justiça determina que Aparecida do Rio Negro realize concurso público após ação do MPTO

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão liminar na Justiça que obriga o município de Aparecida do Rio Negro a realizar concurso público para o preenchimento de cargos vagos na administração municipal. A medida foi concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública (ACP) e estabelece prazos para a regularização do quadro de pessoal.

De acordo com a decisão, a prefeitura terá 90 dias úteis para publicar o edital do concurso, que deverá ser concluído no prazo máximo de 180 dias úteis. Após a homologação do certame, o município deverá, em até 10 dias úteis, publicar as portarias de exoneração de todos os servidores contratados temporariamente ou ocupantes de cargos em comissão cujas funções tenham sido contempladas no concurso. A determinação visa substituir vínculos precários por servidores efetivos, preservadas apenas as exceções previstas em lei e na Constituição.

Segundo a Promotoria de Justiça de Novo Acordo, responsável pela ação, o município vive um cenário de “violação sistemática e continuada” da regra constitucional que exige o concurso público como forma de ingresso no serviço público. Dados citados na decisão apontam que Aparecida do Rio Negro possui atualmente 71 cargos em comissão e 246 servidores contratados temporariamente, em prejuízo da quantidade de servidores efetivos.

A decisão judicial destaca ainda que o último concurso público realizado no município ocorreu há 13 anos, em fevereiro de 2012. Para o promotor de Justiça João Edson de Souza, autor da ação, há no caso uma clara “inércia administrativa” e “má gestão de pessoal”, com a manutenção deliberada de contratações temporárias para atender interesses dos gestores de plantão.

O documento também ressalta que o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) já havia emitido alertas formais sobre a necessidade de realização de concurso público, sem que houvesse providências por parte da administração municipal. Em alguns setores, como a Agência de Saneamento, o índice de vínculos precários chega a 69,2%. Para a Justiça, esse modelo “fragiliza a prestação do serviço público” e “fomenta o apadrinhamento político”.

Com a liminar, fica proibida qualquer nova contratação temporária no município, salvo nos casos de excepcional interesse público previstos em lei, para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias — desde que por meio de processo seletivo público —, além de cargos de alto escalão, como secretários municipais. O descumprimento dos prazos estabelecidos poderá resultar na exoneração imediata de todos os servidores temporários e ocupantes de cargos em comissão, com suspensão dos pagamentos de salários pela rede bancária.

A ação judicial teve origem em um inquérito civil público instaurado pela Promotoria de Justiça de Novo Acordo após denúncias encaminhadas à Ouvidoria do MPTO. Conforme a investigação, o município mantinha cerca de 170 servidores sem concurso, número superior ao de funcionários efetivos. Auditoria realizada pelo TCE/TO confirmou a prática reiterada de contratações temporárias e a ausência de renovação do quadro funcional desde 2012, o que levou o Ministério Público a recorrer ao Judiciário para restabelecer a legalidade na gestão de pessoal.