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Eleitoras e eleitores têm até 6 de maio para regularizar situação eleitoral

O cadastro eleitoral será fechado no dia 6 de maio, 150 dias antes das Eleições Gerais de 2026, marcadas para 4 de outubro. Portanto, a partir desta sexta-feira, 6, a cidadã e o cidadão têm três meses para tirar o título eleitoral, transferir o domicílio, regularizar pendências ou atualizar dados cadastrais perante a Justiça Eleitoral do Tocantins. Por isso, não deixe para a última hora. 

Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para novas requisições. Para votar nas Eleições Gerais de 2026, é essencial estar em dia com a Justiça Eleitoral.

Quais serviços podem ser feitos até 6 de maio? 

Até o fechamento do cadastro, eleitoras e eleitores podem: 

tirar o primeiro título de eleitor;  

solicitar transferência de domicílio eleitoral;  

atualizar informações cadastrais;  

regularizar a situação eleitoral, em caso de pendências.  

Esses serviços podem ser solicitados em qualquer unidade da Justiça Eleitoral, conforme os canais do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). Também podem ser feitos, de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Atendimento garantido

O modelo de atendimento ao público nesse período está definido no Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 25 de novembro de 2025. Segundo a norma, os cartórios eleitorais e as centrais de atendimento funcionarão em horários definidos pelo TRE-TO.

Confira o endereço e horário do cartório eleitoral mais próximo de você  

Todas as pessoas que comparecerem aos locais de atendimento solicitando alistamento, revisão ou transferência até o último dia anterior ao fechamento do cadastro dentro do horário estipulado para funcionamento das unidades terão o atendimento garantido, inclusive no último dia do prazo. 

Se você precisa tirar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar a situação ou atualizar dados cadastrais, faça isso até 6 de maio.  

Alistamento e voto

O artigo 14 da Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para as brasileiras e os brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para as pessoas analfabetas, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos. 

Porém, o primeiro título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021. O artigo 30 do texto estabelece que, “a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral”. 

Entretanto, a eleitora ou o eleitor de 15 anos que fizer o alistamento somente poderá votar, de forma facultativa, nas eleições deste ano se tiver completado 16 anos até a data do pleito (4 de outubro).