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Justiça determina que Prefeitura de Talismã implante rede de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência em até 90 dias

O juiz Fabiano Gonçalves Marques, da Comarca de Alvorada, determinou, em sentença publicada nesta terça-feira (28), que o município de Talismã implemente, no prazo máximo de 90 dias, a rede de atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

A decisão atende a uma ação protocolada em agosto, que apontou omissão da prefeitura no cumprimento das leis de proteção à infância e na estruturação do Sistema de Garantia de Direitos, conforme previsto em legislações federais como a Lei nº 13.431/2017, que trata da escuta especializada, e a Lei Henry Borel, voltada à prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

Em sua decisão, o magistrado destacou que os documentos do processo demonstram, “de modo incontestável”, que o município não cumpre as normas que regulam a rede protetiva.

“Não há Comitê de Gestão, não há Protocolo de Atendimento, não há grupo intersetorial instituído, tampouco há qualquer plano de capacitação de servidores públicos para a escuta especializada”, escreveu o juiz Fabiano Marques.

Para o magistrado, a ausência dessas medidas “compromete a proteção integral das crianças e adolescentes, expõe as vítimas à revitimização e impede a efetividade de todo o Sistema de Garantia de Direitos”.

A decisão judicial impõe seis obrigações principais ao município, entre elas:

-a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Proteção;

-a elaboração e implementação do fluxo e protocolo de atendimento;

-o desenvolvimento de uma ferramenta para compartilhamento de informações entre os órgãos envolvidos;

-a formação de um grupo intersetorial local para discussão e encaminhamento de casos;

-a capacitação de profissionais para a escuta especializada;

-e a adequação de um espaço físico apropriado para o atendimento e depoimento especial.

O juiz também determinou que o município apresente, em até 30 dias, um plano de ação detalhado com o cronograma das medidas. O não cumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 1 mil, limitada ao total de R$ 150 mil, valor que será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Talismã.