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Programa de conversão de multas ambientais da Prefeitura de Palmas permite transformar valores em ações concretas de cuidado com a natureza

Programa de conversão de multas ambientais da Prefeitura de Palmas permite transformar valores em ações concretas de cuidado com a natureza

Com o compromisso de promover a proteção, recuperação e melhorar cada vez mais a qualidade ambiental da Capital, a Prefeitura de Palmas, por meio da Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMA), conta o Programa Municipal de Conversão de Multas Ambientais (PMCMA). Previsto no Decreto Federal nº 6.514/2008, ele garante a destinação dos valores arrecadados em serviços ambientais concretos.

De acordo com o decreto, toda pessoa física ou jurídica, que tenha sido autuada por uma infração ambiental e tenha recebido uma multa simples, pode solicitar a conversão. Entre as exceções estão os casos de multas aplicadas por infrações que tenham provocado morte humana. Assim, em vez de pagar em dinheiro, o autuado tem a oportunidade de investir em serviços e ações que irão beneficiar diretamente o meio ambiente.

Como solicitar?

A solicitação da conversão pode ser feita no prazo de defesa ou até o momento de sua manifestação em alegações finais no processo administrativo de multa. O Decreto Federal nº 6.514.2008 prevê duas modalidades, sendo a conversão direta e indireta. Na direta, o autuado se compromete a implementar um serviço de preservação, melhoria ou recuperação da qualidade do meio ambiente. Já na conversão indireta, a pessoa ou empresa adere a projeto selecionado pela FMA ou do órgão federal emissor da multa.

No caso da solicitação para conversão direta, o autuado deve solicitar a mesma junto com o projeto detalhado. Mas se o projeto não estiver pronto, a FMA dá um prazo adicional de 60 dias para que ele seja apresentado. Para a conversão indireta, o requerimento deve indicar a adesão a um projeto selecionado pela fundação.

Confira abaixo o detalhamento de descontos possíveis para quem adere ao programa:

Fonte: Prefeitura Municipal de Palmas – TO