A cobrança de taxas de manutenção, anuidade ou encargos similares por academias de Palmas é considerada abusiva pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), uma vez que o consumidor já paga mensalidade pelos serviços contratados. A conclusão é resultado de inquérito civil público instaurado em julho do ano passado pela 15ª Promotoria de Justiça da Capital.
Após identificar as academias que realizam esse tipo de cobrança, o MPTO recomendou a suspensão imediata da prática. O órgão também orientou que as empresas não apliquem multas contratuais superiores a 10% nos casos de rescisão antecipada por iniciativa do consumidor.
Os contratos de prestação de serviços devem ser adequados, com a exclusão ou correção de cláusulas que prevejam cobranças abusivas, em conformidade com os artigos 6º, inciso III; 39, inciso V; e 51, inciso IV, da Lei nº 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Prazo
Após serem notificadas, as academias têm prazo de até 15 dias úteis para informar à 15ª Promotoria de Justiça as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, incluindo cópias dos contratos revisados e dos comunicados afixados em suas unidades e plataformas eletrônicas.
De acordo com o promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, que atua na área do consumidor, o contrato de prestação de serviço das empresas fiscalizadas não esclarece, de forma adequada, o motivo das cobranças adicionais.
“Há uma violação do princípio básico da relação de consumo, que é o direito à informação clara, precisa e ostensiva”, destacou o promotor.
Consequências legais
O descumprimento da recomendação poderá levar à adoção das medidas judiciais cabíveis para assegurar a proteção coletiva dos consumidores, bem como à responsabilização administrativa e civil dos estabelecimentos infratores.
(Texto: Lidiane Moreira/Dicom MPTO)
