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STF acolhe recurso da Câmara e mantém investigações contra Ricardo Ayres sob foro privilegiado; decisão não atinge Wanderlei

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 30, ao acompanhar o voto do relator, ministro Flávio Dino, e determinar que as investigações contra o deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos) no âmbito da Operação Fames-19 não sejam anuladas, mas passem a tramitar em um inquérito próprio na Corte Suprema. A decisão não encerra o caso, mas altera de forma significativa o rumo do processo, deslocando a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o STF, em razão da prerrogativa de foro do parlamentar.

O julgamento ocorreu em plenário virtual. Além do relator, já votaram a favor do desmembramento os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Ainda restam os votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux, mas a maioria já está consolidada. Na prática, a decisão suspende temporariamente a tramitação do inquérito no STJ em relação a Ayres, mas mantém a continuidade das apurações contra os demais investigados, entre eles o governador afastado do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos).

O peso político da decisão

A medida reforça a interpretação de que cabe exclusivamente ao STF analisar qualquer medida cautelar envolvendo deputados federais. Essa prerrogativa, embora prevista na Constituição, tem sido alvo de debate, sobretudo em casos de investigações complexas que envolvem tanto parlamentares quanto agentes de outros poderes. Ao determinar a “imediata remessa” dos autos e de todo material apreendido para o Supremo, Dino sinalizou que a Corte não abrirá mão do controle sobre atos que possam interferir no mandato parlamentar.

O caso Fames-19

Ricardo Ayres entrou na mira das autoridades após a segunda fase da Operação Fames-19, deflagrada em 3 de setembro, quando teve o celular apreendido. A investigação apura suspeitas de desvios em contratos voltados à compra de cestas básicas e frangos congelados durante a pandemia de Covid-19. O parlamentar foi citado por ter, enquanto deputado estadual, destinado cerca de R$ 2,8 milhões em emendas ao programa alvo da operação.

A defesa do deputado, amparada pela Câmara dos Deputados, sustentou que a busca e apreensão em seu apartamento funcional, autorizada pelo STJ, violava o foro por prerrogativa. O argumento foi acolhido pelo ministro Flávio Dino, que no dia 15 de setembro já havia concedido liminar suspendendo diligências específicas. A decisão desta terça amplia os efeitos dessa medida cautelar, consolidando a competência do STF.