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MPE recomenda cassação da chapa de vereadores do PL em Lagoa da Confusão por fraude à cota de gênero

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou a cassação de toda a chapa de vereadores do Partido Liberal (PL) em Lagoa da Confusão, após concluir que houve fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. O parecer, assinado pela promotora eleitoral Isabelle Rocha Valença Figueiredo e publicado nesta quinta-feira (11), aponta indícios de que a candidatura de Albetania Pereira Angelos foi fictícia e teve como único objetivo cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas.

A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pelo MDB contra o PL e seus candidatos. Segundo as apurações, Albetania obteve apenas um voto, não realizou campanha, não pediu apoio político e tampouco participou de reuniões do partido. Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que, em todas as ocasiões, quem buscava votos era o marido dela, Eder Souto Souza, conhecido como “Eder Gordinho da Internet”, também candidato a vereador pela sigla, que recebeu 31 votos e não foi eleito.

Um dos depoimentos destacou que a única imagem de Albetania divulgada estava vinculada ao material de campanha de Eder. Outro declarou que, no Assentamento Loroty, onde o casal reside, jamais a viu pedindo votos.

O MPE também apontou contradições no registro de candidatura: Albetania declarou ser solteira, mas testemunhas confirmaram que é casada com Eder. A defesa alegou que os dois estariam “brigados” na época do registro, o que justificaria as candidaturas paralelas. Para a promotoria, a versão apresentada é “frágil e sem respaldo probatório”.

Com base nas evidências, o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos do PL no município, medida que pode atingir inclusive os dois vereadores eleitos pela legenda, Iodete Oliveira e Alberto da Infra.

No parecer, a promotora destacou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já consolidou entendimento de que candidaturas fictícias femininas configuram fraude à cota de gênero, levando à anulação de toda a chapa. São considerados sinais desse tipo de irregularidade a votação ínfima, a ausência de atos de campanha e a inexistência de movimentação financeira.

“O objetivo da norma não é meramente formal, mas sim assegurar a efetiva participação das mulheres na política. Fraudes como a ora denunciada atacam os alicerces do sistema democrático e merecem a mais severa punição”, escreveu Isabelle Rocha Valença Figueiredo.

O caso será analisado pela 13ª Zona Eleitoral de Cristalândia. Ainda não há prazo para julgamento