Agora é lei em todo o Tocantins, hoje ninguém pode ser punido por oferecer alimento ou água a animais em situação de rua. A Lei Estadual nº 3.415/23, de autoria do deputado estadual Eduardo Fortes, assegura esse direito e representa uma conquista para protetores e amantes da causa animal.
“Antes, quem fazia o bem era tratado como errado. Agora, a justiça foi feita”, destacou Fortes, defensor dos animais que reforça que essa é apenas uma das iniciativas do seu mandato voltadas à causa.
Com a nova legislação, o Estado reconhece oficialmente a importância da solidariedade para com os animais abandonados, garantindo proteção a quem se dedica a cuidar deles.
