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Semad define como se deve comprovar autoria de incêndios florestais em Goiás

Semad define como se deve comprovar autoria de incêndios florestais em Goiás

Instrução Normativa trata da regularização dos passivos causados pelo fogo (Foto: Fapeg)

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) editou a Instrução Normativa 14/2025, que estabelece critérios para comprovar a autoria de quem causa incêndios florestais em Goiás (com a finalidade de proceder com a responsabilização administrativa).

A norma também diz como deve ser feita a reparação dos danos ambientais causados pelo fogo. A IN foi publicada na edição do dia 7 de agosto do Diário Oficial do Estado de Goiás.

Para comprovar que um indivíduo causou o incêndio por ação diretamente praticada, é preciso reunir pelo menos três dessas evidências:

1) confinamento do incêndio em glebas específicas da propriedade;2) origem do fogo em glebas internas da propriedade, com acesso exclusivo;3) recorrência frequente de focos de fogo no imóvel, afetando pastagem;4) prática de atividade agropecuária subsequente ao fogo na área;5) ausência de autorização de queima para a propriedade;6) ausência de danos em estruturas como currais, cercas, bebedouros etc.

Para comprovar que um indivíduo causou o incêndio por omissão, é preciso reunir pelo menos três dessas evidências:

1) ausência de aceiros no perímetro interno da área queimada;2) ausência de ações preventivas contra o risco de incêndios;3) ausência de tentativa de controle do fogo com recursos locais;4) omissão na comunicação com Corpo de Bombeiros;5) faíscas de máquinário a serviço da propriedade que resultem em incêndio.

Não será caracterizada a infração administrativa se o incêndio ocorrer por caso fortuito, força maior ou ação praticada por terceiros alheios à propriedade.

A IN diz que mesmo que caracterizada a infração, não será exigida compensação florestal ou por danos se não houver ocorrido a conversão do uso do solo e a área estiver em regeneração; ou se couber alguma das excludentes de responsabilidade (caso fortuito, força maior ou ação de terceiros).

Regularização de passivos de incêndios florestais em Goiás

A Semad estabeleceu que, se for caracterizada a infração, a regularização dos passivos ambientais será feita via Declaração Ambiental do Imóvel (DAI) ou no licenciamento. Será exigida reparação nos termos da lei estadual 21.231.

Essa lei diz que se o dano ocorrer, por exemplo, em Área de Preservação Permanente (APP), a obrigação é de três hectares para cada um degradado.

Para danos em reserva legal, a proporção é de um para um. Para estrago causado em área passível de supressão, dois para um. E em unidades de conservação, a reparação vai ocorrer conforme disser o respectivo plano de manejo da UC.

Por fim, a IN afirma que se houver a comprovação do nexo causal entre a conduta e o dano provocado, qualquer cidadão pode ser responsabilizado pelos custos das ações de combate aos incêndios e pelos danos materiais, sociais e ambientais.

Fonte: Agência Cora Coralina de Notícias