A Prefeitura de Palmas publicou nesta terça-feira, 29, no Diário Oficial do Município (DOM), a Instrução Normativa nº 001/2025, que estabelece os critérios de elegibilidade, documentação obrigatória e procedimentos para cadastramento e participação no programa Tigela Cheia. A iniciativa é voltada à distribuição gratuita de ração para cães e gatos sob a responsabilidade de famílias em situação de vulnerabilidade social, protetores independentes e organizações sem fins lucrativos que atuam na causa animal no município.
A normativa define quem pode acessar o benefício e quais documentos devem ser apresentados. Famílias e tutores de baixa renda, por exemplo, precisam comprovar residência fixa em Palmas, renda mensal de até dois salários mínimos e inscrição em programas sociais, além de apresentar CPF, documento de identidade, comprovante de endereço, cartão de vacinação dos animais, entre outros itens. Protetores independentes devem comprovar atuação mínima de um ano com registros de resgates e adoções, enquanto ONGs precisam apresentar estatuto, ata de eleição da diretoria e relatório de atividades dos últimos seis meses.
“Esse é um passo importante para garantir que o apoio chegue a quem realmente precisa. O programa já tem impacto positivo no cuidado com os animais, e a regulamentação atual nos dá mais segurança, transparência e critérios técnicos para seguir avançando”, afirmou a secretária municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, Gabriela Siqueira Campos.
A normativa estabelece também que o cadastro não garante benefício vitalício. Os participantes serão reavaliados a cada seis meses e podem ser excluídos em caso de descumprimento de regras ou inconsistência nas informações.
Distribuição
A retirada da ração deverá ser feita entre os dias 10 e 20 de cada mês, exclusivamente na sede da Sebem. O não comparecimento por três meses consecutivos implicará desligamento automático do programa.
