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Ex-presidente da Câmara de Porto Nacional é condenado por improbidade e deve ressarcir quase R$ 200 mil aos cofres públicos

O ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional, Pedro de Oliveira Neto, foi condenado por atos de improbidade administrativa com prejuízo ao erário. A decisão foi proferida nesta terça-feira (29), pelo juiz Vandré Marques e Silva, em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom). A sentença determina o ressarcimento de R$ 198.715,95 aos cofres públicos, além de outras sanções legais.

A ação judicial foi protocolada em 2022 e teve como base relatórios de auditoria e decisão colegiada do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), que apontaram uma série de irregularidades na gestão de Pedro Neto à frente da Câmara Municipal durante o exercício financeiro de 2006.

Entre as irregularidades destacadas na decisão judicial estão o pagamento de subsídio acima do teto constitucional ao chefe do Legislativo; uso de recursos públicos sem comprovação documental; não retenção de tributos como ISSQN, IRRF e INSS; concessão de diárias sem justificativa ou comprovação de finalidade pública — configurando complementação salarial indevida — e pagamentos irregulares por sessões extraordinárias após alteração constitucional.

“A somatória desses valores perfaz o montante inicial de R$ 198.715,95. Este valor, baseando-se nas irregularidades especificadas, será o ponto de partida para o cálculo do ressarcimento integral ao erário”, apontou o juiz na sentença, ao considerar comprovado o dano causado aos cofres públicos.

Além do ressarcimento com juros e correção monetária, a decisão judicial também decreta a perda da função pública do ex-vereador, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a aplicação de multa civil no mesmo valor do dano causado e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por igual período.

Pedro de Oliveira Neto foi julgado à revelia, uma vez que não apresentou defesa no decorrer do processo. Ele também foi condenado ao pagamento das custas processuais. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.