A Justiça Eleitoral da 15ª Zona de Formoso do Araguaia julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a anulação das candidaturas proporcionais do partido Podemos no município, sob a alegação de fraude à cota de gênero. A decisão, proferida nesta terça-feira (1º) pelo juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, garante a manutenção do mandato da vereadora Isabel Ferreira Rocha Lima (União Brasil), que atuou como assistente no processo.
A ação foi movida por Adão de Oliveira Coutinho, candidato a vereador pelo PL, e apontava uma suposta candidatura fictícia de Selma Andrade Carvalho Nascimento. Segundo ele, o registro de Selma teria ocorrido apenas para cumprir formalmente a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral.
Nos autos, o autor argumentou que a candidata obteve zero voto, não declarou gastos e não realizou campanha, o que configuraria uma candidatura “laranja”. Contudo, Selma declarou em juízo que não sabia do registro de sua candidatura e alegou ter sido enganada por integrantes do partido. Ela afirmou que acreditava estar apenas cumprindo um trâmite para se desfiliar do Podemos, e não se candidatando oficialmente.
Apesar do parecer favorável do Ministério Público Eleitoral à cassação das candidaturas, o juiz avaliou que não há provas suficientes para comprovar dolo ou desvio de finalidade no registro da candidatura. “Não restou demonstrada a existência de desvio finalístico por ocasião do registro de sua candidatura, em fraude ao disposto no art. 10, §3º da Lei n. 9.504/97”, escreveu na sentença.
O magistrado também ressaltou que acolher a ação implicaria em recontagem de votos e poderia resultar na perda do mandato da vereadora Isabel Rocha, alterando o resultado legítimo das eleições. “O acolhimento dos pedidos ensejaria modificação da realidade da eleição, com a exclusão de uma vereadora eleita democraticamente — medida de extrema gravidade que, sem a comprovação do abuso, fere, em última análise, a própria política afirmativa”, pontuou.
Com a decisão, foi mantida a validade da candidatura de Selma Andrade e os efeitos dela decorrentes para a composição da Câmara Municipal de Formoso do Araguaia.
