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Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra prefeito de Formoso do Araguaia por falta de provas

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Para Cuidar de Todos” (PP/PDT/Republicanos) e pelo ex-candidato Guilherme Gama contra o atual prefeito Israel Borges Nunes e seu vice, Ronison Parente. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Valdemir Braga, que apontou ausência de provas para sustentar as acusações de abuso de poder político e condutas vedadas durante o período eleitoral.

“Julgo improcedente os pedidos formulados na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ante a ausência de provas da prática de abuso de poder político e de condutas vedadas. Fica o processo extinto com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, afirmou o magistrado na decisão.

A coligação derrotada nas eleições municipais alegou que os representados teriam utilizado a estrutura da administração pública para fins eleitorais. Entre as acusações, estavam a publicação de obras e serviços em perfis institucionais da Prefeitura, suposta autopromoção por meio da instalação de lâmpadas de LED com símbolos de campanha em perfil pessoal do então prefeito, uso da página da Secretaria de Saúde para divulgação política, além da participação em eventos esportivos e utilização de maquinário público para promoção das candidaturas.

Contudo, após analisar os documentos e elementos apresentados no processo, o juiz concluiu que não houve comprovação dos fatos alegados e, por isso, rejeitou os pedidos formulados pelos autores da ação.

Com a decisão, o processo é considerado encerrado na esfera da Justiça Eleitoral de primeira instância, embora ainda caiba recurso por parte da coligação adversária.