Publicidade

Vereador Ivanilson Marinho propõe e Câmara de Gurupi aprova leis que fortalecem a liberdade religiosa e a cultura cristã

A Prefeitura de Gurupi sancionou duas novas leis que reafirmam o compromisso do município com a liberdade de crença e a valorização da cultura religiosa. As Leis Municipais nº 2.776 e nº 2.762, ambas de 2025, são de autoria do vereador Ivanilson Marinho e representam avanços importantes para a expressão da fé cristã na cidade.

A Lei nº 2.776, de 13 de maio de 2025, reconhece a distribuição de Bíblias como atividade essencial ao exercício da liberdade religiosa. A norma autoriza a entrega do livro sagrado em locais públicos e privados, desde que de forma voluntária, sem imposição ou constrangimento, e promovida por igrejas, organizações sem fins lucrativos ou cidadãos.

Segundo o vereador Ivanilson Marinho, a medida visa garantir o direito à fé de forma respeitosa:

A Lei nº 2.762, sancionada em 29 de abril de 2025, insere no Calendário Oficial de Eventos Culturais de Gurupi o tradicional Festival de Música da Igreja Assembleia de Deus Ministério Madureira, realizado durante o Congresso de Jovens (COMAG).

O reconhecimento institucional valoriza a expressão artística e cultural da juventude cristã, além de incentivar o surgimento de novos talentos musicais e fortalecer os laços de comunhão entre os jovens da cidade.

Com a sanção dessas duas leis, a administração municipal de Gurupi reafirma seu comprometimento com os princípios da liberdade religiosa e com a valorização das manifestações culturais que refletem a identidade e os valores da população local. As normas aprovadas também sinalizam apoio às iniciativas que promovem paz, solidariedade e espiritualidade no cotidiano da cidade.