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Prefeitura de Gurupi realiza demolição de estrutura irregular e fornos clandestinos em área pública

A Prefeitura de Gurupi, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, informou que uma equipe de fiscalização identificou um barracão precário com sinais de ocupação anterior em área pública. A estrutura encontrava-se abandonada e sem presença de pessoas no momento da vistoria, sendo removida conforme as normas legais vigentes para garantir a integridade e segurança da área.

Diante de informações veiculadas recentemente, a Prefeitura esclarece que não havia qualquer morador no local, e que os relatos divulgados carecem de fundamentação e não correspondem aos fatos reais.

No dia 6 de maio de 2025, a Prefeitura também realizou a demolição de fornos rústicos tipo “rabo quente”, usados de forma clandestina para a produção irregular de carvão vegetal em área pública municipal. A atividade ocorria sem qualquer tipo de licenciamento ambiental ou autorização legal, infringindo normas ambientais vigentes.

A estrutura estava instalada na área conhecida como “Cascalheira Municipal”, sob responsabilidade da COOPRE – Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis de Gurupi, em parceria com o Município.

A decisão pela demolição foi tomada após duas advertências formais verbais emitidas pelo Departamento de Fiscalização Ambiental aos familiares do antigo responsável direto pela prática, que faleceu recentemente. Apesar das notificações, os familiares manifestaram interesse em dar continuidade à atividade ilegal, agravando o risco de reincidência.

A operação foi executada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, com base no Laudo de Vistoria nº 1279/2025, que constatou a ocupação indevida da área pública e a irregularidade das estruturas erguidas, com base no Art. 68 da Lei Municipal nº 1.086/1994 (Código de Posturas do Município).

O procedimento foi acompanhado tecnicamente pelo Departamento de Fiscalização Ambiental, com respaldo na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), Decreto Federal nº 6.514/2008, Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução CONAMA nº 237/1997.

Durante a vistoria, foram identificadas estruturas artesanais com sinais recentes de uso, fuligem, carvão e lenha sem origem comprovada, caracterizando grave infração ambiental. Além do dano ao meio ambiente, a prática representava risco direto à ordem urbanística e à saúde pública.

A desmobilização dos fornos atende ao dever constitucional de proteção ambiental, com base nos princípios da precaução e prevenção, além do poder-dever da Administração Pública de agir diante da iminência de dano ambiental.

A Prefeitura de Gurupi reforça que a produção de carvão vegetal requer regularização fundiária, origem legal da matéria-prima e licenciamento ambiental prévio. A atividade é vedada em áreas públicas ou de proteção especial.

A Administração Municipal segue firme no compromisso de fiscalizar, coibir e desmobilizar práticas ambientalmente degradantes, sempre em defesa da legalidade, do interesse público e da sustentabilidade.

Por: Secom