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TCE-TO recomenda rejeição de contas de prefeitos de Fátima e Crixás e responsabiliza ex-gestores de Sandolândia

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) adotou uma postura firme em relação à análise das contas públicas de municípios tocantinenses, emitindo pareceres pela rejeição das prestações de contas dos prefeitos de Fátima e Crixás, referentes ao exercício financeiro de 2021. Além disso, a Corte aplicou multas e imputações de débito a ex-gestores de Sandolândia, após identificar uma série de irregularidades em tomada de contas especial. As decisões foram divulgadas no boletim oficial da última quarta-feira, 22.

Fátima: irregularidades fiscais, previdenciárias e no uso do FUNDEB

No município de Fátima, o prefeito José Antônio Santos Andrade (União Brasil) teve suas contas reprovadas pelo TCE-TO, que apontou falhas significativas na gestão dos recursos públicos. Entre os problemas detectados estão o descumprimento das exigências do FUNDEB, que obriga a destinação mínima de 70% dos recursos ao pagamento de profissionais da educação básica, repasses excessivos à Câmara Municipal, inconsistências nos registros financeiros, falhas nos repasses ao RPPS e a inclusão indevida de R$ 113 mil em créditos por danos ao patrimônio.

Crixás: suplementações orçamentárias irregulares e reincidência de falhas

Em Crixás, a prefeita Ana Flávia Alves Silveira Monteiro (Republicanos), conhecida como Flávia da Leitoa, também teve parecer contrário à aprovação de suas contas. O TCE-TO identificou a abertura de créditos suplementares acima do limite legal, totalizando R$ 8,47 milhões — o que representa 56,18% do orçamento previsto. A gestora também foi responsabilizada por divergências no balanço patrimonial, superavaliação de precatórios e reincidência no descumprimento de orientações anteriores do Tribunal.

Sandolândia: gestão ineficiente e falhas em contratos e meio ambiente

Em relação a Sandolândia, as irregularidades foram constatadas a partir de uma tomada de contas especial. O TCE-TO encontrou falhas graves em processos licitatórios, contratos administrativos e na gestão ambiental do município. Os problemas incluíram contratações antieconômicas de combustíveis, falhas na elaboração de editais e a ausência de licença ambiental para o funcionamento do lixão local.

Com base nos achados, foram aplicadas sanções aos seguintes ex-gestores:

  • Radilson Pereira Lima (ex-prefeito): multa de R$ 9 mil e débito solidário de R$ 30,7 mil;
  • Laiane Peres Mello (pregoeira): multa de R$ 3 mil;
  • Cláudio Pereira de Paula (ex-secretário de Infraestrutura): R$ 2 mil;
  • Uderli Paulo da Silva (ex-secretário de Meio Ambiente): R$ 1 mil;
  • Eliana Vieira Cordeiro Aragão (ex-secretária de Administração): R$ 1 mil;
  • Raimundo Osmar Guimarães Marinho (contratado): R$ 2 mil por contratos considerados antieconômicos.

Além das penalidades financeiras, os envolvidos deverão ressarcir os cofres públicos, com o valor do débito acrescido de multa de 10%.

Encaminhamentos e implicações legais

As decisões do TCE-TO agora seguem para análise das Câmaras Municipais, que têm competência constitucional para julgar as contas dos prefeitos. Já os ex-gestores de Sandolândia, além das multas e obrigações de ressarcimento, poderão enfrentar consequências jurídicas adicionais, conforme o andamento de eventuais processos na esfera judicial.