A Receita Federal esclarece que pessoas físicas podem destinar até 3% do IR por instituição, enquanto pessoas jurídicas podem contribuir com até 1% do valor. A destinação realizada por meio do IR Solidário não interfere nas deduções da declaração nem gera custos adicionais para quem opta pelo programa.
Para destinar a quantia desejada, é necessário optar pelo modelo completo da declaração. No final do preenchimento, basta acessar a opção “Doações Diretamente na Declaração” e direcionar a doação para um dos fundos disponíveis:
Fundo Municipal para Infância e Adolescência de Palmas (FIA)
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas (Fumdipi)
Além disso, é importante imprimir dois Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARF): um para o pagamento do IR devido e outro referente à doação.
Dados para doação
