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Decisão judicial no Tocantins assegura jornada reduzida a mãe de criança com autismo grave e destaca lacunas na legislação estadual

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Tocantins reacende o debate sobre a urgência de políticas públicas inclusivas e legislação estadual que garantam os direitos de famílias com pessoas com deficiência. Proferida no dia 8 de abril, a medida concede a uma servidora pública estadual o direito à redução de 50% em sua carga horária semanal, sem prejuízo salarial, para acompanhar o tratamento do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 — classificação considerada grave.

O desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier, relator do agravo de instrumento, reconheceu a urgência do pedido e destacou que a presença constante da mãe é indispensável para o desenvolvimento da criança. Laudos médicos anexados ao processo evidenciaram a necessidade de terapias frequentes, como ABA, fonoterapia e terapia ocupacional, exigindo o envolvimento direto da responsável legal.

Apesar da inexistência de previsão explícita na legislação estadual para esse tipo de redução de jornada, a decisão foi fundamentada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 1.237.867, Tema 1.097). Nela, o STF definiu que servidores estaduais e municipais têm direito à aplicação análoga do artigo 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/90, que trata da redução de jornada para cuidado de dependentes com deficiência. O Estado do Tocantins foi intimado a cumprir a decisão sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.

A ação judicial foi movida pelo escritório Paiva Batista & Falcão – Advocacia e Consultoria Jurídica, representado pelos advogados Ramon Alves Batista e Rafael de Araújo Pons. Para eles, embora a decisão represente um avanço, evidencia uma lacuna preocupante na legislação vigente.

“O Judiciário está fazendo sua parte, mas é urgente que os legisladores acompanhem essa realidade. É fundamental que os direitos dos servidores com dependentes com deficiência estejam expressamente assegurados na legislação local, sem exigir compensação de horas ou implicar em prejuízo financeiro”, defendeu o advogado Ramon Batista.

O caso, julgado poucos dias após o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril, chama a atenção para as dificuldades enfrentadas diariamente por famílias de pessoas com deficiência e ressalta o papel transformador do Judiciário no avanço dos direitos humanos e da inclusão social.

A decisão ainda remete a precedentes importantes, como o recente julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que garantiu a uma servidora federal a redução da jornada semanal de 40 para 20 horas, também para acompanhar o tratamento do filho autista.

Por: Ascom