O Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins (CRCTO), por meio da Câmara de Fiscalização Ética e Disciplina, identificou a prática de exercício ilegal da profissão contábil nos municípios de Figueirópolis e Aliança do Tocantins. A fiscalização in loco constatou que Ellen Kawane de Souza Carvalho Milhomem estava prestando serviços contábeis por meio de uma empresa contratada pelas câmaras municipais locais, sem possuir a devida formação legal para atuar como profissional da área.
Segundo o CRCTO, Ellen Milhomem foi autuada e multada no valor de R$ 5.630, conforme previsto nos artigos 71 e 72 da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.603/2020, que trata da aplicação e publicidade das penalidades em casos de infrações éticas e disciplinares.
O caso foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal, para que sejam tomadas as providências legais cabíveis. De acordo com o Conselho, o diálogo com esses órgãos ocorre de forma constante, reforçando o compromisso conjunto no combate ao exercício ilegal da profissão.
“Ações como essa são fundamentais para proteger os profissionais legalmente habilitados e, sobretudo, para defender a sociedade de práticas que comprometem a qualidade e a confiabilidade dos serviços contábeis. A defesa da nossa profissão é um dos pilares da atuação do Conselho. Por isso, não estamos medindo esforços para fiscalizar e denunciar essas irregularidades. Pedimos aos profissionais que sejam parceiros nessa luta e nos informem sobre possíveis casos”, afirmou o presidente do CRCTO, Márcio Sousa.
O exercício da profissão contábil no Brasil é regulamentado pelo Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946. De acordo com o artigo 12 da norma, somente podem atuar na área aqueles que tenham concluído o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, tenham sido aprovados no Exame de Suficiência e estejam regularmente registrados no Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição.
Por: Ascom
