O ex-prefeito de Tabocão, Flávio Soares Moura Filho, e o ex-secretário de Finanças do município, Márcio Leandro Vieira, foram condenados pela Justiça por apropriação de dinheiro público, totalizando um desvio de R$ 263.290,38. A decisão é do juiz Fábio Costa Gonzaga, da 1ª Vara Criminal de Guaraí.
A sentença condenatória, inicialmente publicada em 27 de fevereiro, foi mantida nesta quarta-feira (2/4) após o magistrado julgar um recurso apresentado pelo ex-secretário. Ambos eram acusados pelo Ministério Público desde 2020 de se apropriarem de recursos públicos enquanto ocupavam seus respectivos cargos em 2016.
De acordo com a decisão judicial, ficou comprovado por meio de prova documental que houve transferências diretas da conta bancária da Prefeitura de Tabocão para as contas pessoais dos dois acusados.
O juiz detalhou que, ao longo de 2016, entre fevereiro e dezembro, foram transferidos R$ 160.219,83 da conta do município para a conta do então prefeito, em um total de 33 operações distintas. Já para a conta do ex-secretário Márcio Leandro Vieira, foram destinados R$ 103.070,55, divididos em 72 transferências diretas.
“Não há justificativa (justo título) para a existência de tais transferências”, enfatizou o juiz na sentença. Com base nisso, Flávio Soares Moura Filho foi condenado a 5 anos de prisão, enquanto Márcio Leandro Vieira recebeu uma pena de 6 anos e 8 meses de reclusão.
Além da pena privativa de liberdade, a Justiça determinou que ambos os condenados devem ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos. O ex-prefeito deverá devolver R$ 160.219,83 e o ex-secretário, R$ 103.070,55.
Recurso do ex-secretário é negado
O ex-secretário de Finanças recorreu da primeira sentença, alegando omissão do juiz na aplicação da pena em relação à confissão e pedindo o desconto dos valores referentes aos salários recebidos do montante a ser devolvido.
Ao analisar o recurso, o juiz Fábio Costa Gonzaga esclareceu que os embargos de declaração têm como objetivo sanar obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais na sentença, o que não se aplicava ao caso. O magistrado apenas corrigiu um erro material nos nomes dos acusados na sentença original, mantendo integralmente a condenação, as penas estabelecidas em regime semiaberto e os valores a serem ressarcidos por cada um.
Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
