A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 31, a resolução que estabelece o novo teto para o reajuste de preços de medicamentos vendidos em farmácias e drogarias de todo o país.
A CMED, órgão interministerial composto pelos ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, é responsável por regular o mercado de medicamentos no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exerce a função de secretaria executiva, fornecendo suporte técnico às decisões da CMED.
A partir da publicação, as empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar os preços de seus remédios, respeitando os seguintes limites máximos:
Nível 1: 5,06%;
Nível 2: 3,83%;
Nível 3: 2,60%.
Para definir os novos valores, o conselho de ministros da CMED considera diversos fatores, incluindo: a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); a produtividade das indústrias de medicamentos; os custos não captados pela inflação, como câmbio, tarifa de energia elétrica e concorrência de mercado.
É importante ressaltar que a definição de um teto de reajuste não implica em aumento automático dos preços dos medicamentos. Cabe aos fornecedores (farmacêuticas, distribuidores e lojistas) fixar o preço de cada produto, desde que respeitem o teto legal e as estratégias de mercado.
A lista com os preços máximos permitidos para cada medicamento fica disponibilizada no site da Anvisa e atualizada mensalmente. Essa medida visa proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso a medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população.
Confira o site https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos
