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Justiça derruba suspensão de aumento salarial do prefeito e secretários em São Salvador do Tocantins

Uma liminar concedida pelo desembargador Marco Villas Boas, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), derrubou a suspensão do aumento salarial do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de São Salvador do Tocantins. A decisão, publicada nesta terça-feira (18), argumenta que a suspensão dos reajustes, determinada anteriormente pela 1ª Escrivania Cível de Palmeirópolis, extrapolou os limites do pedido do Ministério Público (MP) e poderia impactar negativamente a governabilidade do município.

Os reajustes salariais, que começaram a valer em janeiro deste ano, elevaram os vencimentos dos secretários municipais para R$ 4,1 mil. O salário do vice-prefeito passou de R$ 4,5 mil para R$ 6,2 mil, enquanto o do prefeito saltou de R$ 9,5 mil para R$ 12,5 mil. No entanto, no início de março, a 1ª Escrivania Cível de Palmeirópolis suspendeu os aumentos, alegando que o decreto legislativo que autorizou os reajustes foi aprovado pela Câmara Municipal no intervalo dos 180 dias finais do mandato, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei das Eleições.

Na liminar, o desembargador Marco Villas Boas reconheceu que as justificativas para a suspensão dos reajustes eram plausíveis, mas afirmou que a juíza responsável pela decisão excedeu os limites do pedido do Ministério Público. “A probabilidade parcial do direito parece estar presente, o que exige a suspensão da decisão impugnada, exclusivamente no que se refere à suspensão integral do Decreto Legislativo nº 001/2024, com manutenção da suspensão dos efeitos da emenda substitutiva”, escreveu o desembargador.

O TJTO também destacou que a suspensão dos reajustes poderia criar um “vácuo normativo” e prejudicar a administração municipal. “A manutenção da decisão recorrida poderá ensejar grave dano ao município, pois a ausência de subsídios atualizados afetaria a prestação de serviços públicos essenciais e comprometeria a continuidade da administração municipal, caracterizando o periculum in mora necessário para a concessão do efeito suspensivo”, afirmou Villas Boas.

A liminar restabeleceu a vigência do Decreto Legislativo nº 001/2024, que autorizou os reajustes, até o julgamento de mérito do caso. No entanto, manteve suspensa a Emenda Substitutiva de 30/12/2024, que majorou os aumentos concedidos ao prefeito, vice-prefeito e secretários. Com isso, o TJTO atendeu parcialmente ao pedido da Promotoria de Justiça de Palmeirópolis, que havia apresentado uma Ação Civil Pública em 31 de janeiro de 2025 contra os reajustes.

Em nota, o Ministério Público do Tocantins informou que a liminar “atendeu apenas parcialmente aos pedidos presentes no recurso da Câmara de Vereadores e da Prefeitura de São Salvador do Tocantins”. A Promotoria de Justiça de Palmeirópolis foi intimada para apresentar recurso contra a decisão do TJTO.

O caso segue em análise, e o julgamento de mérito deverá definir o destino dos reajustes salariais para os agentes políticos do município. Enquanto isso, a liminar garante a continuidade dos pagamentos com base no decreto legislativo original, evitando, segundo o TJTO, possíveis prejuízos à gestão municipal.

Por: Ascom