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Deputado Eduardo Fortes aprova lei que protege quem alimenta animais de rua no Tocantins

Lei nº 4.315, de 21 de dezembro de 2023, assegura que nenhuma pessoa será punida por alimentar animais em espaços públicos.

Palmas (TO) – O deputado estadual Eduardo Fortes (PSD) sancionou a Lei nº 4.315, que garante que cidadãos que alimentam animais de rua em locais públicos não sejam multados ou impedidos de realizar essa ação. A legislação foi publicada no dia 21 de dezembro de 2023 e já está em vigor no estado do Tocantins.

Segundo Fortes, a iniciativa visa proteger aqueles que atuam em prol da causa animal e impedir que sejam alvos de retaliações ou sanções. “A causa animal sempre foi uma das minhas lutas, e essa conquista é de todos que têm carinho e respeito pelos bichinhos. Cuidar deles é um ato de amor e humanidade”, afirmou o parlamentar em suas redes sociais.

A nova legislação surge como resposta às reclamações de ativistas e protetores independentes, que relatam perseguições e restrições ao alimentar animais abandonados em vias públicas. A medida foi celebrada por grupos de proteção animal e por cidadãos que se dedicam a cuidar desses animais.

A sanção da lei reforça o compromisso do deputado com a defesa dos direitos dos animais, sendo um dos principais nomes da causa no estado. Com a nova norma, qualquer tentativa de punição ou impedimento contra quem alimentar animais de rua poderá ser contestada legalmente.