Lei nº 4.315, de 21 de dezembro de 2023, assegura que nenhuma pessoa será punida por alimentar animais em espaços públicos.
Palmas (TO) – O deputado estadual Eduardo Fortes (PSD) sancionou a Lei nº 4.315, que garante que cidadãos que alimentam animais de rua em locais públicos não sejam multados ou impedidos de realizar essa ação. A legislação foi publicada no dia 21 de dezembro de 2023 e já está em vigor no estado do Tocantins.
Segundo Fortes, a iniciativa visa proteger aqueles que atuam em prol da causa animal e impedir que sejam alvos de retaliações ou sanções. “A causa animal sempre foi uma das minhas lutas, e essa conquista é de todos que têm carinho e respeito pelos bichinhos. Cuidar deles é um ato de amor e humanidade”, afirmou o parlamentar em suas redes sociais.
A nova legislação surge como resposta às reclamações de ativistas e protetores independentes, que relatam perseguições e restrições ao alimentar animais abandonados em vias públicas. A medida foi celebrada por grupos de proteção animal e por cidadãos que se dedicam a cuidar desses animais.
A sanção da lei reforça o compromisso do deputado com a defesa dos direitos dos animais, sendo um dos principais nomes da causa no estado. Com a nova norma, qualquer tentativa de punição ou impedimento contra quem alimentar animais de rua poderá ser contestada legalmente.

