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Justiça Eleitoral indefere candidatura de Liliane Meireles à prefeitura de Alvorada por inelegibilidade

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Jornalista Kleber Costa
Jornalista Kleber Costa

A Justiça Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral de Alvorada, TO, indeferiu o registro de candidatura de Liliane Ferreira de Meireles Lima para o cargo de prefeita de Alvorada nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Fabiano Gonçalves Marques, que acolheu a impugnação apresentada pela coligação “Juntos Pela Mudança Que O Povo Quer”, formada por partidos como MDB, Republicanos, PRD, entre outros.

A impugnação se baseou no argumento de que Liliane, ex-esposa do atual prefeito Paulo Antônio de Lima Segundo, estaria inelegível conforme o artigo 14, § 7º da Constituição Federal, que impede cônjuges de chefes do Executivo de concorrerem ao mesmo cargo na mesma circunscrição. Segundo os impugnantes, o divórcio entre Liliane e Paulo Antônio, ocorrido em 2021, foi uma manobra para burlar essa inelegibilidade e manter o poder na família.

A defesa de Liliane argumentou que a separação de fato ocorreu em 2020, antes do divórcio formal, e que a candidata não mantém mais vínculos matrimoniais com o prefeito. No entanto, o juiz considerou que as provas apresentadas não foram suficientes para afastar a inelegibilidade, destacando que, para a sociedade de Alvorada, a relação entre Liliane e o prefeito ainda parecia intacta durante o segundo mandato do prefeito.

O Ministério Público também se manifestou pela procedência da impugnação, corroborando o entendimento de que a inelegibilidade reflexa, prevista na Constituição e reforçada pela súmula vinculante nº 18 do STF, estava configurada no caso. Assim, o juiz decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura de Liliane Ferreira de Meireles Lima, impedindo-a de concorrer nas eleições municipais de 2024.

A decisão ainda cabe recurso, conforme as normas vigentes.

Veja a decisão