Justiça Eleitoral rejeita liminar e mantém reportagem do Portal Claudemir Brito sobre investigação da aposentadoria de Josi Nunes

A Justiça Eleitoral da 2ª Zona de Gurupi, Tocantins, negou o pedido de liminar solicitado pelo partido União Brasil (partido de Josi) para a retirada de uma reportagem publicada no site do jornalista Claudemir Brito. A matéria em questão abordava uma investigação relacionada à aposentadoria da atual prefeita de Gurupi, Josi Nunes. Veja a matéria clicando aqui.

O que narra a acusação:

Foi alegado que Claudemir Brito havia divulgado informações comprometedoras, sobre a gestora municipal, em que se sugeria que Josi Nunes estaria envolvida em irregularidades na obtenção de sua aposentadoria como professora concursada da Unirg. E que esses conteúdos foram amplamente compartilhados em grupos de WhatsApp e em panfletos distribuídos na cidade.

A União Brasil alegou também que as publicações continham fatos “sabidamente inverídicos”, capazes de manchar a imagem da prefeita, que busca a reeleição. Além disso, a legenda pedia a remoção imediata do conteúdo online e das mensagens disseminadas nos aplicativos de mensagens, bem como a apreensão dos materiais impressos que divulgavam a informação.

Decisão do juiz:

No entanto, ao analisar o pedido, o juiz eleitoral Adriano Murelli decidiu pela negativa da liminar. Ele concluiu que, apesar das alegações, a notícia veiculada não era passível de verificação de plano como inverídica, tampouco se configurava como uma ofensa direta capaz de justificar a aplicação de multas ou outras sanções. Murelli destacou que o processo de aposentadoria de Josi Nunes e as circunstâncias relacionadas à sua divulgação pública não são, por si só, evidências claras de irregularidades.

A decisão do magistrado fundamentou-se na ausência de elementos suficientes para caracterizar a notícia como falsa de imediato e na importância da preservação da liberdade de expressão, especialmente em contextos eleitorais. O processo seguirá com a citação das partes envolvidas para a continuidade dos procedimentos legais.

Veja a decisão completa: